segunda-feira, 22 de junho de 2009

A justificativa do Anteprojeto de lei nº111/2009


"A licença para estudo preconiza a qualificação de nossos profissionais, o cerne do procedimento visa melhorar a qualidade do ensino, uma vez que se eleva o nível cognitivo de nosso corpo docente, além de motivar os profissionais continuarem se qualificando."

Fielmente reproduzida, esta é a justificativa assinada pelo prefeito Edgar Bueno no Anteprojeto 111/2009 a ser votado amanhã em sessão na Câmara, tentanto motivar os professores possibilitando qualificação. Lindo!
É, de fato, um argumento bem ridículo considerando a situação atual dos professores e dos demais servidores municipais: sem reajuste.
Tal anteprojeto fala da Licença de Qualificação dos professores, conforme LDB, tratando do afastamento remunerado de até 3 anos, devendo ser reposto ao triplo. Por exemplo, se o professor teve licença de 3 anos para mestrado/doutorado, deverá ficar mais 9 anos atuando na rede. Ou, pagar o recebido até o delisgamento.
Agora, difícil é algum professor municipal fazer um mestrado ou doutorado e ficar ali para ser desvalorizado como é agora.

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